|
Informações de Utilidade Pública
Visto de Trabalho e Cédula de Identidade para Estrangeiro Fronteiriço A Delegacia de Polícia Federal de Dionísio Cerqueira, tem recebido tantos pedidos de informações, por parte de cidadãos estrangeiros, sobre a possibilidade de trabalhar legalmente no Brasil que, para facilitar, está expedindo as seguintes instruções a respeito do assunto, veja abaixo.
1-) De regra, o cidadão estrangeiro que deseja trabalhar em território nacional deverá comparecer ao consulado brasileiro mais próximo de seu domicilio, munido de passaporte e de posse da proposta de emprego, devidamente formalizada, a fim de obter o visto para trabalho;
2-) Para o estrangeiro fronteiriço, isto é, a pessoa residente em município contíguo ao território brasileiro por, no mínimo, dois anos, que deseja trabalhar ou estudar no Brasil, poderá justificadamente, pleitear autorização ao Departamento de Polícia Federal, para estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiriço ao seu país de origem. Após a obtenção da autorização formalizada pela concessão de uma carteira de identidade, o estrangeiro que pretende trabalhar, deverá providenciar a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social junto aos Postos do Ministério do Trabalho. A Carteira de Identidade do Fronteiriço não confere o direito de residência no Brasil, nem autoriza o afastamento dos limites territoriais daqueles municípios.
3-) O pedido de expedição da carteira de Identidade de Estrangeiro Fronteiriço, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou outro documento equivalente emitido por seu país de origem, que o caracterize como nacional deste;
b) prova da existência de oferta de emprego em empresa regularmente estabelecida ou de vaga em estabelecimento de ensino no município brasileiro contíguo ao de sua residência no exterior;
c) atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente fornecido por seu país de origem;
d) 2 fotos 3x4 recentes, fundo liso, sem adornos, coloridas, e em posição frontal;
e) preenchimento do formulário 154 (será fornecido);
f) comprovante de recolhimento de taxa no valor de R$ 63,85/Cédula de Identidade; R$ 35,89/Registro de Estrangeiro;
g) comprovante de endereço em nome do interessado (cópia de conta de água, luz, telefone).
A Polícia Federal alerta também aos estrangeiros que exercem atividade remunerada no Brasil, e a seus empregadores que, não encontrando-se legalmente regularizados, estarão sujeitos ao pagamento de multas (tanto para o estrangeiro como para a pessoa ou empresa que o tiver empregado irregularmente), deportação e, eventualmente, a responderem processos cíveis e criminais.
Por isso, a Delegacia de Polícia Federal pede aos cidadãos estrangeiros que estejam em situação clandestina ou irregular no Brasil, que compareçam em seu endereço, na Rua Republica Argentina, 259, centro, das 14:00 às 18:00 Hs, de 18 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005, a fim de resolverem as pendências, evitando constrangimentos e dissabores futuros.
[ + Destaques ]
|